Expediente
De: Núcleo de Proteção de Dados
Para: Diretoria Geral
Presidência
Data: 26 de março de 2025.
Assunto: Urgente! Reclamação na Ouvidoria sobre exposição de dados pessoais em processo no SGAP
Prezado Diretor-Geral, Professor Gustavo Vidigal:
Bom dia!
Com meus cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Exa. para manifestação e solicitação de providências em caráter de urgência.
No dia 17/03/2025, a Ouvidoria desta Corte de Contas foi acionada por iniciativa do servidor público estadual Eriênio Jaderson de Souza, atendimento 4190225INT, no qual relatou o que segue:
“Sou servidor público estadual e meus dados pessoais foram vazados na página do TCE, solicito a retirada imediata dos mesmos. Em anexo informativo do Google sobre o assunto. O arquivo em questão está neste endereço https://tcnotas.tce.mg.gov.br/tcjuris/Nota/BuscarArquivo/2144340”
Primeiramente, o Núcleo de Proteção de Dados fez uma investigação dos fatos narrados e constatou que no processo nº 1.058.7000- Tomada de Contas Especial, na peça juntada sob o número 46, para fins de intimação de partes envolvidas nos autos, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade apresentou uma planilha na qual constavam dados de servidores públicos, dentre eles os do referido servidor que acionou a Ouvidoria.
Em seguida, entrei em contato com o setor de TI deste Tribunal, o qual por meio do relatório interno anexo concluiu que não houve vazamento de dados, tal como alegado pelo reclamante, mas, sim, uma indexação natural do conteúdo público do site do TCNOTAS do TCEMG pelo Google.
Formalizei requisição por e-mail à Coordenadoria Integrada de Projetos e Processos para pleitear, em caráter de urgência, o bloqueio da exibição do referido documento constante no processo retro mencionado.
Cabe alertar que em conformidade com o relatório interno da TI, o reclamante necessita entrar em contato com o Google para solicitar a desindexação a fim de remover o arquivo dos resultados de pesquisa, com pedido de remoção da URL via Google Search Console, o qual foi devidamente informado pela Ouvidoria sobre a necessidade de tal procedimento.
Ocorre que há necessidade imediata do bloqueio da exposição da peça alhures mencionada que está dando visibilidade aos dados do reclamante.
A imposição de restrição de acesso em relação a peças de processos baixados no SGAP é regulamentada pela Resolução nº 6/2022 e o nível de detalhamento dos procedimentos regulamentado pela Portaria nº 02/2023.
Pelos retro mencionados diplomas legais, o Presidente deste Tribunal deve atribuir a restrição documental necessária.
Por meio da Portaria n. 23/2025, fui nomeada encarregada de dados do TCEMG pelo atual Presidente e entendo com base no art. 41, III da Lei Federal 13.709/18 - a LGPD, aplicável em todo território nacional a todos os entes federados, que tenho respaldo legal para atuação no sentido de requerer a restrição dos dados quando da ocorrência de incidente como o narrado acima.
Ademais, a Resolução do Ministério da Justiça/Autoridade Nacional de Proteção de Dados editou a Resolução 18, de 16 de julho de 2024, na qual estabeleceu regulamento sobre a atuação do encarregado de dados. No art.16 está consignado que o encarregado de dados deverá registrar e comunicar incidentes de segurança, bem como tomar medidas aptas a proteger os dados pessoais de situações acidentais de qualquer tratamento inadequado ou ilícito.
Contudo, tendo em vista a possibilidade de interpretação de que no âmbito do TCEMG só é possível a atuação de medida restritiva de acesso a peças processuais baixadas por meio de determinação do presidente, mesmo com a nomeação feita por ele mesmo do encargo de proteção de dados a minha pessoa e mesmo com a legislação federal vigente que entendo suficiente para permitir a requisição de tais medidas sempre que necessário, venho propor para que não ocorra dubiedade interpretativa, que seja baixada uma portaria, cuja minuta segue anexa, com delegação de competência para tais medidas.
Requeiro que a restrição aos dados ora expostos do reclamante sejam devidamente restringidos, em caráter de urgência, como já requerido acima, em consonância com a formalidades que V. Exa. entender pertinentes.
At.te,
Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni
Supervisora de Governança e de Dados
| | Documento assinado eletronicamente por Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni, Supervisora de Governança e Proteção de Dados, em 26/03/2025, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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